A falta de consideração das Empresas com o consumidor ainda é muito grande, e fico revoltado com esta situação, pagamos um quilo de tributos dos mais altos do mundo, existe um Código de Defesa do Consumido e um órgão fiscalizador em cada Cidade do País, e elas (As Empresas) insistem ainda em ludibriar a boa fé dos consumidores em não cumprir com as suas obrigações.
Quando os devedores deixam de pagar as prestações de um bem adquirido, são caçados como bandidos pelas instituições de cobranças contratadas por empresas que ficam no prejuízo por causa da inadimplência, lógico que não sou a favor dos inadimplentes, e não faço parte das listas do SERASA, SPC, etc., honro as minhas obrigações, inclusive adquiri o MUB com pagamento à vista.
O resultado do não cumprimento das obrigações por parte da empresa já era esperado, quando fiz uma reclamação no reclameaqui ao descobri que o meu notebook MUB tinha um defeito de fabricação (vício oculto ou vício de fabricação): (http://www.reclameaqui.com.br/1282938/microboard-industria-e-comercio/superaquecimento-do-microboard-ultimate-black-vicio-de-fabr/), a empresa fabricante do MUB, simplesmente tirou a responsabilidade dela da reta, alegando que eu havia rompido o lacre e que deveria entrar em contato com ela quando aconteceu o fato, mas verificando algumas outras reclamações, pude observar que ela não está muito preocupada em cumprir os ditames das leis vigentes, vejam duas reclamações de outras pessoas que não foram atendidas pela citada empresa: http://www.reclameaqui.com.br/1253494/microboard-industria-e-comercio/superaquecimento-mub/ e http://www.reclameaqui.com.br/1243373/microboard-industria-e-comercio/super-aquecimento-e-derretimento-da-fonte/, deve ter mais pessoas lesadas, é só procurarem no referido sitio.
Algumas Considerações importantes:
Vício oculto é aquele que existe, real ou potencialmente, no momento da compra e não é facilmente identificável pelo consumidor. Se o vício já existia naquele momento, e só veio a se manifestar depois, é deste momento que se conta o prazo de 90 dias (se o produto for durável. Se for não-durável é de 30 dias).
Agora, se vc descobre um VÍCIO OCULTO neste aparelho, digamos, somente 1 ano e meio depois, não tem problema. A partir daí é que serão contados os 90 dias nos quais você poderá fazer sua reclamação.
"O vício, genericamente considerado, é o defeito grave que torna uma pessoa ou coisa inadequadas à certos fins ou funções a que se propõe. O verbo redibir significa anular judicialmente uma venda ou outro contrato comutativo em que a coisa negociada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, que impossibilitam o uso ao qual se destina, que lhe diminuem o valor (Dicionário Aurélio).
Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor.
Descobertos os vícios ocultos, ocorrerá a redibição da coisa, ou seja, torna-se sem efeito o contrato, acarretando-lhe a resolução, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono ou sendo concedido um abatimento no preço, se preferir o adquirente.
Código Civil:
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Pelo princípio da boa fé constante no artigo 422 do código civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição."....
......"Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
Assim, de duas alternativas dispõe o adquirente:
- Ação redibitória com o objetivo de rescindir o contrato e obtenção do preço pago, além de perdas e danos, se o alienante conhecia o vício.
- Ação estimatória com o fim de obter abatimento no preço, conservando assim a aquisição do bem e evitando a redibição do contrato.
3.5) O defeito oculto de uma coisa vendida juntamente com outras não autoriza a rejeição de todas (CC, art. 503). "
Leia mais a respeito - Referências: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070326072713AArj51g
Lembrando o que aconteceu comigo, levei o MUB para uma assistência técnica de notebook e amarguei em R$ 450,00 de prejuízo, onde R$ 250 foi para o reparo da fonte interna do Notebook, localizada na placa mãe, e R$ 200,00 para a substituição da fonte de alimentação da batéria, que ficou imprestável, e além do mais aparelho sofreu uma desvalorização com estas ressoldas da placa mãe, com o risco de acontecer novamente o mesmo problema.
Olha a Resposta da Empresa no Reclame aqui:Quando os devedores deixam de pagar as prestações de um bem adquirido, são caçados como bandidos pelas instituições de cobranças contratadas por empresas que ficam no prejuízo por causa da inadimplência, lógico que não sou a favor dos inadimplentes, e não faço parte das listas do SERASA, SPC, etc., honro as minhas obrigações, inclusive adquiri o MUB com pagamento à vista.
O resultado do não cumprimento das obrigações por parte da empresa já era esperado, quando fiz uma reclamação no reclameaqui ao descobri que o meu notebook MUB tinha um defeito de fabricação (vício oculto ou vício de fabricação): (http://www.reclameaqui.com.br/1282938/microboard-industria-e-comercio/superaquecimento-do-microboard-ultimate-black-vicio-de-fabr/), a empresa fabricante do MUB, simplesmente tirou a responsabilidade dela da reta, alegando que eu havia rompido o lacre e que deveria entrar em contato com ela quando aconteceu o fato, mas verificando algumas outras reclamações, pude observar que ela não está muito preocupada em cumprir os ditames das leis vigentes, vejam duas reclamações de outras pessoas que não foram atendidas pela citada empresa: http://www.reclameaqui.com.br/1253494/microboard-industria-e-comercio/superaquecimento-mub/ e http://www.reclameaqui.com.br/1243373/microboard-industria-e-comercio/super-aquecimento-e-derretimento-da-fonte/, deve ter mais pessoas lesadas, é só procurarem no referido sitio.
Algumas Considerações importantes:
Vício oculto é aquele que existe, real ou potencialmente, no momento da compra e não é facilmente identificável pelo consumidor. Se o vício já existia naquele momento, e só veio a se manifestar depois, é deste momento que se conta o prazo de 90 dias (se o produto for durável. Se for não-durável é de 30 dias).
Agora, se vc descobre um VÍCIO OCULTO neste aparelho, digamos, somente 1 ano e meio depois, não tem problema. A partir daí é que serão contados os 90 dias nos quais você poderá fazer sua reclamação.
"O vício, genericamente considerado, é o defeito grave que torna uma pessoa ou coisa inadequadas à certos fins ou funções a que se propõe. O verbo redibir significa anular judicialmente uma venda ou outro contrato comutativo em que a coisa negociada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, que impossibilitam o uso ao qual se destina, que lhe diminuem o valor (Dicionário Aurélio).
Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor.
Descobertos os vícios ocultos, ocorrerá a redibição da coisa, ou seja, torna-se sem efeito o contrato, acarretando-lhe a resolução, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono ou sendo concedido um abatimento no preço, se preferir o adquirente.
Código Civil:
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Pelo princípio da boa fé constante no artigo 422 do código civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição."....
......"Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
Assim, de duas alternativas dispõe o adquirente:
- Ação redibitória com o objetivo de rescindir o contrato e obtenção do preço pago, além de perdas e danos, se o alienante conhecia o vício.
- Ação estimatória com o fim de obter abatimento no preço, conservando assim a aquisição do bem e evitando a redibição do contrato.
3.5) O defeito oculto de uma coisa vendida juntamente com outras não autoriza a rejeição de todas (CC, art. 503). "
Leia mais a respeito - Referências: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070326072713AArj51g
Lembrando o que aconteceu comigo, levei o MUB para uma assistência técnica de notebook e amarguei em R$ 450,00 de prejuízo, onde R$ 250 foi para o reparo da fonte interna do Notebook, localizada na placa mãe, e R$ 200,00 para a substituição da fonte de alimentação da batéria, que ficou imprestável, e além do mais aparelho sofreu uma desvalorização com estas ressoldas da placa mãe, com o risco de acontecer novamente o mesmo problema.
"Prezado Sr. Eriton
Boa tarde
Gostaríamos de esclarecer que a Microboard possui inúmeras assistências técnicas espalhadas pelo Brasil, inclusive em Goiânia, e quando o senhor procurou uma assistência não autorizada e os lacres do equipamento foram rompidos e peças foram trocadas perdeu a garantia de seu equipamento.
Quando um cliente verifica algum problema no equipamento ele deve primeiramente contatar a Microboard para que o auxiliemosa resolver a questão o mais breve possível.
De acordo com o seu realato o fato ocorreu 10 dias após o vencimento da garantia, nesses casos recolhemos o equipamento do cliente e verificamos o ocorrido para que o mesmo seja atendido em garantia e passe por uma revisão completa. Garantimos o suporte técnico, porém esse deve ser realizado dentro de uma de nossas autorizadas.
Esperamos ter esclarecido a questão e nos colocamos à sua disposição para atendê-lo.
Atenciosamente
MICROBOARD"Vou juntar todas os documentos e procurar os meus direitos em um juizado especial aqui na minha cidade, e recomento o mesmo para as pessoas com o mesmo problema ou problema parecido.
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